domingo, 7 de junho de 2009

Demarcação das terras indígenas

Os alunos deverão postar informações de conhecimento sobre demarcação de terras indígenas. Nessa aula o aluno poderá usar a internet explorer a fim de obter conhecimento do assunto e participar de forma segura com os demais colegas . O assunto tratado nessa aula se encontra na página 45 da revista do professor

30 comentários:

  1. A demarcação de terras indígenas e necessária para proteger as culturas das tribos para os civilizados não chegarem nas tribos e impor a cultura das cidades nas tribos.E também para proteção dos costumes indígenas que fazem parte da fauna e da flora do Brasil.

    EX:Um padre chega em uma tribo e vê todos eles pelados fazendo rituais para os deuses das crenças deles, o padre vai começar a excomungar esses índios ,vai começar a falar de Jesus para eles ,vai falar q eles devem vestir roupa e etc... enfim esse padre estará tirando a cultura desse povo.

    Para isso que serve a demarcação de terras indígenas.

    Leonardo,Lucas,Pedro,Ricardo - 3°A
    N° - 19,20,25,26

    08/06/09

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  2. A demarcação das terras indígenas é o ápice do processo de reconhecimento do seu caráter ou natureza. Apesar disto, muitas vezes tem se dado mais importância à demarcação do que à realidade. A demarcação de terras indígenas somente é necessária para sua própria proteção física, mas não se pode deixar de protegê-las juridicamente ainda que não haja demarcação. Isto é, a demarcação é o ato administrativo que constitui a terra indígena, mas é mero ato de reconhecimento, de natureza declaratório.Portanto, a demarcação é ato secundário para certificação das terras indígenas. Ao contrário das terras devolutas que dependem de demarcação pelo processo discriminatório, as terras indígenas já estão separadas ainda que suas fronteiras ou limites não sejam conhecidos pelos não-índios. Enquanto as terras devolutas se definem pela negativa, são as que não são públicas nem privadas, as indígenas se definem pela afirmativa, independentes de qualquer ato ou reconhecimento oficial.

    Amanda-Jaqueline-Tamires ___nº01-14-30 __3ºA

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  4. DEMARCAÇÃO

    Ainda que o processo de regularização das terras indígenas seja conhecido como demarcação, esta é apenas uma das fases administrativas do processo.
    As linhas-mestras do processo administrativo de demarcação das terras indígenas estão definidas na Lei nº 6.001, de 19/12/1973, que é conhecida como Estatuto do Índio, e no Decreto nº 1.775, de 08/01/1996. Esta legislação atribui à FUNAI o papel de tomar a iniciativa, orientar e executar a demarcação dessas terras, atividade que é executada pela Diretoria de Assuntos Fundiários (DAF).
    A regularização das terras indígenas, por meio da demarcação, é de fundamental importância para a sobrevivência física e cultural dos vários povos indígenas que vivem no Brasil, por isso, esta tem sido a sua principal reivindicação. Sabe-se que assegurar o direito à terra para os índios significa não só assegurar sua subsistência, mas também garantir o espaço cultural necessário à atualização de suas tradições.


    JULIANA Nº17
    DÉBORAH Nº04
    JESSICA Nº35
    LUÍZ HENRIQUE Nº21

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  6. A demarcação de terras indígenas existe para assegurar aos índios o direito ao usufruto autônomo de seu território. Demarcado o território, cabe ao Estado defendê-lo de qualquer tipo de invasão, o que, nem sempre acontece seja por incompetência do órgão indigenista, seja por sua ausência física na área demarcada, que se faz por meio da instalação de postos indígenas. Ou seja a demarcação é feita para ajudar a proteger as terras indígenas mas nem sempre isso acontece.
    O Estado precisa estar sempre atento para defender as terras indígenas,a demarcação serve para dar ao índios um ambiente mais seguro,pois essas terras são muito visadas por invasores.O ideal é que o estado se interesse mais por esta terra e procure protegê-las para que os índios possam estar seguros de qualquer perigo.

    Nomes:Elisiane,Danilo,Jesiane,Michel,Suélen, Jaydson-Nº's:06,03,15,24,29 e 33

    3ºa

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  7. A demarcação de terras indígenas existe para assegurar aos índios o direito ao usufruto autônomo de seu território. Demarcado o território, cabe ao Estado defendê-lo de qualquer tipo de invasão, o que, de acordo com Roberto Cardoso de Oliveira, nem sempre acontece seja por incompetência do órgão indigenista, seja por sua ausência física na área demarcada, que se faz por meio da instalação de postos indígenas.
    Para César Cláudio Gordon Junior, antropólogo e indigenista, a demarcação não garante que os índios se fixem na terra. Isso acontece por uma série de problemas nessa demarcação, tais como a exclusão de rios importantes ou a própria devastação ambiental, que resulta na falta de recursos de caça e pesca que sejam suficientes para as populações indígenas em questão. E complementa: “Quando uma área demarcada é grande, pode não haver uma infra-estrutura básica para o atendimento médico-sanitário imprescindível, já que quase não há índios isolados e existe hoje grande incidência de doenças infecciosas. O antropólogo ressalta ainda que é preciso garantir a integridade das terras demarcadas, impedindo a invasão e a degradação ambiental, por exemplo. “Temos que facilitar aos índios o acesso ao conhecimento que eles julgam necessários para levar adiante seu projeto de vida”, ressalta.
    Apesar da característica nômade de algumas comunidades indígenas, Roberto Cardoso de Oliveira ressalta que não conhece casos de abandono de um território indígena depois de conquistado pela demarcação. Por isso, ele considera que a questão de demarcação das terras indígenas não deve ser pensada em conjunto com a questão fundiária que envolve os sem-terra pois, diferentemente do que acontece com os índios, a principal questão dos sem-terra é fornecer meios para que os trabalhadores se fixem na terra



    Maicol n°22, Marco n°23 - 3°A

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  8. A demarcação de terras indígenas somente é necessária para sua própria proteção física, mas não se pode deixar de protegê-las juridicamente ainda que não haja demarcação. Isto é, a demarcação é o ato administrativo que constitui a terra indígena, mas é mero ato de reconhecimento, de natureza declaratório.Portanto, a demarcação é ato secundário para certificação das terras indígenas.

    nomes:Janaina, Antonia Paula e Tatiara
    nº: 13,02 e 31 série:3°a

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  9. DEMARCAÇÃO

    Ainda que o processo de regularização das terras indígenas seja conhecido como demarcação, esta é apenas uma das fases administrativas do processo.
    As linhas-mestras do processo administrativo de demarcação das terras indígenas estão definidas na Lei nº 6.001, de 19/12/1973, que é conhecida como Estatuto do Índio, e no Decreto nº 1.775, de 08/01/1996. Esta legislação atribui à FUNAI o papel de tomar a iniciativa, orientar e executar a demarcação dessas terras, atividade que é executada pela Diretoria de Assuntos Fundiários (DAF).
    A regularização das terras indígenas, por meio da demarcação, é de fundamental importância para a sobrevivência física e cultural dos vários povos indígenas que vivem no Brasil, por isso, esta tem sido a sua principal reivindicação. Sabe-se que assegurar o direito à terra para os índios significa não só assegurar sua subsistência, mas também garantir o espaço cultural necessário à atualização de suas tradições.


    JULIANA Nº17
    DÉBORAH Nº04
    JESSICA Nº35
    LUÍZ HENRIQUE Nº21

    3°A

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  10. a demarcaçao de terras indigenas e nesseçária para proteger as culturas das tribos para os civilizados nao chegarem nas tribos e impor a cultura das cidades nas tribos.E tambem para proteçao dos custumes indigenas que fazem parte da fauna e da flora do Brasil.

    EX:Um padre chega ne uma tribo e vê todos eles pelados fazendo rituais para os deuses das crenças deles, o padre vai começar a escumungar esses indios ,vai começar a falar de Jesus para eles ,vai falar q eles devem vestir roupa e etc... enfim esse padre estara tirando a cultura desse povo.

    Para isso q serve a demarcaçao de terras indigenas


    DAIANE RICARDO N°09
    GLAUCIA MARIELLI N°15
    3°D ")

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  11. A demarcação de terras indígenas existe para assegurar aos índios o direito ao usufruto autônomo de seu território. Demarcado o território, cabe ao Estado defendê-lo de qualquer tipo de invasão, o que, de acordo com Roberto Cardoso de Oliveira, nem sempre acontece seja por incompetência do órgão indigenista, seja por sua ausência física na área demarcada, que se faz por meio da instalação de postos indígenas.
    Para César Cláudio Gordon Junior, antropólogo e indigenista, a demarcação não garante que os índios se fixem na terra. Isso acontece por uma série de problemas nessa demarcação, tais como a exclusão de rios importantes ou a própria devastação ambiental, que resulta na falta de recursos de caça e pesca que sejam suficientes para as populações indígenas em questão. E complementa: “Quando uma área demarcada é grande, pode não haver uma infra-estrutura básica para o atendimento médico-sanitário imprescindível, já que quase não há índios isolados e existe hoje grande incidência de doenças infecciosas. O antropólogo ressalta ainda que é preciso garantir a integridade das terras demarcadas, impedindo a invasão e a degradação ambiental, por exemplo. “Temos que facilitar aos índios o acesso ao conhecimento que eles julgam necessários para levar adiante seu projeto de vida”, ressalta.

    "
    POR QUE DEMARCAR
    ?"
    O processo de demarcação é o meio administrativo para explicitar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos povos indígenas. É dever da União Federal, que busca, com a demarcação das terras indígenas: a) resgatar uma dívida histórica com os primeiros habitantes destas terras; b) propiciar as condições fundamentais para a sobrevivência física e cultural desses povos; e c) preservar a diversidade cultural brasileira, tudo isto em cumprimento ao que é determinado pelo caput do artigo 231 da Constituição Federal.

    Sempre que uma comunidade indígena possuir direitos sobre uma determinada área, nos termos do § 1º do Artigo 231 da CF, o poder público terá a atribuição de identificá-la e delimitá-la, de realizar a demarcação física dos seus limites, de registrá-la em cartórios de registro de imóveis e protegê-la. Estes atos estão vinculados ao próprio caput do artigo 231 e, por isso mesmo, a União não pode deixar de promovê-los.

    As determinações legais existentes são, por si só, suficientes para garantir o reconhecimento dos direitos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, independentemente da sua demarcação física. Porém, a ação demarcatória é fundamental e urgente enquanto ato governamental de reconhecimento, visando a precisar a real extensão da posse indígena a fim de assegurar a proteção dos limites demarcados e permitir o encaminhamento da questão fundiária nacional.



    Lisiane n 25
    Diego n 10
    Alexandre n 4
    Paulo Victor n 32 3 D

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  16. Vamos entender como funciona o processo de demarcação de terras indígenas?

    O processo de demarcação é dividido em sete etapas.

    1-Estudos de identificação
    2- Aprovação da Funai
    3- Contestações
    4-Declaração dos limites da Terra Indigena
    5-Demarcação Física
    6-Homologação
    6-Registro

    A demarcação de terras indígenas existe para assegurar aos índios o direito ao usufruto autônomo de seu território.
    Demarcado o território, cabe ao Estado defendê-lo de qualquer tipo de invasão, o que,
    de acordo com Roberto Cardoso de Oliveira, nem sempre acontece seja por incompetência do órgão indigenista,
    seja por sua ausência física na área demarcada, que se faz por meio da instalação de postos indígenas.
    Para César Cláudio Gordon Junior, antropólogo e indigenista,
    a demarcação não garante que os índios se fixem na terra.
    Isso acontece por uma série de problemas nessa demarcação, tais como a exclusão de rios importantes
    ou a própria devastação ambiental, que resulta na falta de recursos de caça e pesca que sejam suficientes
    para as populações indígenas em questão

    COMO É FEITA A DEMARCAÇÃO?

    Ainda que o processo de regularização das terras indígenas seja conhecido como demarcação,
    esta é apenas uma das fases administrativas do processo, conforme indicado no quadro anterior.

    As linhas-mestras do processo administrativo de demarcação das terras indígenas estão definidas
    na Lei nº 6.001, de 19/12/1973, que é conhecida como Estatuto do Índio, e no Decreto nº 1.775, de 08/01/1996.
    Esta legislação atribui à FUNAI o papel de tomar a iniciativa, orientar e executar a demarcação dessas terras,
    atividade que é executada pela Diretoria de Assuntos Fundiários (DAF).
    O procedimento atual para a identificação e delimitação, demarcação física,
    homologação e registro de terras indígenas está estabelecido e balizado no Decreto nº 1.775, de 8/01/1996,
    que "dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas",
    definindo claramente o papel do órgão federal indigenista, as diferentes fases e sub-fases do processo,
    bem como assegurando transparência ao procedimento, por meio de sua publicidade.

    A IMPORTÂNCIA DA DEMARCAÇÃO

    A regularização das terras indígenas, por meio da demarcação, é de fundamental importância para a sobrevivência
    física e cultural dos vários povos indígenas que vivem no Brasil, por isso, esta tem sido a sua principal reivindicação.
    Sabe-se que assegurar o direito à terra para os índios significa não só assegurar sua subsistência,
    mas também garantir o espaço cultural necessário à atualização de suas tradições.
    Outro aspecto a ser mencionado, e que está em evidência nos dias atuais,
    é o fato de que a defesa dos territórios indígenas garante a preservação de um gigantesco patrimônio biológico
    e do conhecimento milenar detido pelas populações indígenas a respeito deste patrimônio.

    Aniele nº.07, Letícia nº24, Maykon nº.28, Robson nº39, Eraldo nº41, Jéssica nº.42

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  17. O QUE É TERRA INDÍGENA
    "Para os povos indígenas, a terra é muito mais do que simples meio de subsistência. Ela representa o suporte da vida social e está diretamente ligada ao sistema de crenças e conhecimento. Não é apenas um recurso natural - e tão importante quanto este - é um recurso sócio-cultural" (RAMOS, Alcida Rita - Sociedades Indígenas).

    POR QUE DEMARCAR

    O processo de demarcação é o meio administrativo para explicitar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos povos indígenas. É dever da União Federal, que busca, com a demarcação das terras indígenas: a) resgatar uma dívida histórica com os primeiros habitantes destas terras; b) propiciar as condições fundamentais para a sobrevivência física e cultural desses povos; e c) preservar a diversidade cultural brasileira, tudo isto em cumprimento ao que é determinado pelo caput do artigo 231 da Constituição Federal.
    Sempre que uma comunidade indígena possuir direitos sobre uma determinada área, nos termos do § 1º do Artigo 231 da CF, o poder público terá a atribuição de identificá-la e delimitá-la, de realizar a demarcação física dos seus limites, de registrá-la em cartórios de registro de imóveis e protegê-la. Estes atos estão vinculados ao próprio caput do artigo 231 e, por isso mesmo, a União não pode deixar de promovê-los.
    As determinações legais existentes são, por si só, suficientes para garantir o reconhecimento dos direitos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, independentemente da sua demarcação física. Porém, a ação demarcatória é fundamental e urgente enquanto ato governamental de reconhecimento, visando a precisar a real extensão da posse indígena a fim de assegurar a proteção dos limites demarcados e permitir o encaminhamento da questão fundiária nacional.

    TÂNIA,PATRÍCIA,ELIARA. Nº37,31,12 3ºD

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  18. A demarcação de terras indígenas existe para assegurar aos índios o direito ao usufruto autônomo de seu território. Demarcado o território, cabe ao Estado defendê-lo de qualquer tipo de invasão, o que, de acordo com Roberto Cardoso de Oliveira, nem sempre acontece seja por incompetência do órgão indigenista, seja por sua ausência física na área demarcada, que se faz por meio da instalação de postos indígenas.O Estado precisa estar sempre atento para defender as terras indígenas,a demarcação serve para dar ao índios um ambiente mais seguro,pois essas terras são muito visadas por invasores.O ideal é que o estado se interesse mais por esta terra e procure protegê-las para que os índios possam estar seguros de qualquer perigo. A regularização das terras indígenas, por meio da demarcação, é de fundamental importância para a sobrevivência física e cultural dos vários povos indígenas que vivem no Brasil, por isso, esta tem sido a sua principal reivindicação. Sabe-se que assegurar o direito à terra para os índios significa não só assegurar sua subsistência, mas também garantir o espaço cultural necessário à atualização de suas tradições.

    ALEX Nº3
    ANDERSON Nº6
    FERNANDO Nº13
    PRISCIELI Nº33

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  19. Os grupos de trabalho que realizam os estudos antropológicos para a demarcação de terras indígenas em 26 municípios de Mato Grosso do Sul devem voltar ao trabalho no início do segundo semestre. Segundo o assessor da Diretoria de Assuntos Fundiários da Fundação Nacional do Índio (Funai), Aluísio Azanha, apesar da previsão de retomada dos estudos, ainda não foi definido um cronograma para os trabalhos, suspensos desde setembro de 2008 devido a um acordo com o governo do estado.
    A Polícia Federal (PF) será acionada para garantir a segurança dos técnicos, que visitarão as áreas de possíveis demarcação no estado.os fazendeiros que terão as propriedades estudadas serão notificados antecipadamente e um representante do governo de Mato Grosso do Sul acompanhará nas visitas.
    Azanha disse ainda que é difícil determinar um prazo para o fim dos trabalhos de levantamento das áreas a serem demarcadas por causa de “empecilhos” que geram etapas não previstas no processo.No entanto, Azanha acredita que se não ocorrerem “resistências ou ações contrárias” é possível concluir os estudos até abril do próximo ano, como estipula o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Funai e o Ministério Público.

    Nomes: Alan, Sara nº 1, 35 Série: 3ºD

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  20. “Para os povos indígenas, a terra é muito mais do que simples meio de subsistência. Ela representa o suporte da vida social e está diretamente ligada ao sistema de crenças e conhecimento. Não é apenas um recurso natural e tão importante quanto este é um recurso sócio-cultural"
    A regularização das terras indígenas, por meio da demarcação, é de fundamental importância para a sobrevivência física e cultural dos vários povos indígenas que vivem no Brasil, por isso, esta tem sido a sua principal reivindicação. Sabe-se que assegurar o direito à terra para os índios significa não só assegurar sua subsistência, mas também garantir o espaço cultural necessário à atualização de suas tradições.
    O processo de demarcação é o meio administrativo para explicitar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos povos indígenas. Sempre que uma comunidade indígena possuir direitos sobre uma determinada área, nos termos do § 1º do Artigo 231 da CF, o poder público terá a atribuição de identificá-la e delimitá-la, de realizar a demarcação física dos seus limites, de registrá-la em cartórios de registro de imóveis e protegê-la. Estes atos estão vinculados ao próprio caput do artigo 231 e, por isso mesmo, a União não pode deixar de promovê-los.

    Nomes: Jaine Moraes , 18
    Daniele,08
    Rafael,31
    Jeferson,20

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  21. DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDIGENAS
    A mais de 30 anos, os povos Macuxi, Wapixana, Taurepang, Ingaricó lutam pela demarcação de terras indigenas. A reivindicação desses povos está amparada pela Constituição Federal, em seu Artigo 231.Nessa terra, ao longo de mais de 3 decadas ocorreram dezenas de conflitos, onde lideranças indigenas foram assassinadas, torturados, comunidades agredidas, malocas incendiadas, pessoas sequestradas e terras devastadas por garimpos ilegais e pela ação predatoria de centenas de invasores.
    O projeto de lei (PL 4791/2009) dos deputados federais Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que transfere a competência da demarcação de terras indígenas do Executivo para o Congresso Nacional e aguarda parecer de comissões permanentes da Câmara, é inconstitucional.

    Nomes: Bruna, Talita e Valéria
    Nº: 04,28 e 32
    3º B

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  22. O texto tem por objetivo uma abordagem sobre a conflituosa questão que envolve faixa de fronteira contida em terra indigena.
    O retorno dessa discussão se dá,neste momento devido a polemica que envolve a demarcação administrativa da terra indigena...
    A terra indigena está localizada no estado de Roraima,e foi demarcada pela fundação nacional do indio(Funai)...

    Nomes:Mariane nº22
    Tamara nº29
    Vanessa nº33
    Tamires nº31

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  23. Demarcação Indígena
    Para os povos indígenas, a terra é muito mais do que simples meio de subsistência. Ela representa o suporte da vida social e está diretamente ligada ao sistema de crenças e conhecimento sendo também necessária para proteger as culturas das tribos para os civilizados não chegarem nas tribos e impor a cultura das cidades nas tribos. O processo de demarcação é o meio administrativo para explicitar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos povos indígenas. É dever da União Federal, que busca, com a demarcação das terras indígenas: resgatar uma dívida histórica com os primeiros habitantes destas terras; propiciar as condições fundamentais para a sobrevivência física e cultural desses povos; e preservar a diversidade cultural brasileira, tudo isto em cumprimento ao que é determinado pelo capitulo do artigo 231 da Constituição Federal.
    Nome: Fernanda Alves N°: 10 3°A

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  24. Joaquim de Souza,foi registrado no dia 15/10/1920 e no decorrer de sua vida tornou um migrante da região Sudeste do Brasil conta a história que Joaquim se casou co Dona Luzia de Fátima Soares e que recebeu o nome de Luzia de Fátima Souza após o casamento em cartório.O casal foi passar a lua de mel na terra natal de Joaquim,ou seja Fortaleza.
    Anos depois o casal migrou para a região Sudeste em busca de melhor qualidade de vida e trabalho no dia 7 de agosto de 1992 a esposa de Joaquim Luzia veio a falecer de uma doença chamada Tuberculose e no mesmo ano,Joaquim voltou para sua terra natal em Fortaleza para viver seus últimos dias com seu filho Pedro Augusto de Souza que nasceu no dia 30/01/1942.Ao decorrer da história do casal muitas coisas boas foram vivenciadas mas como todos nós não temos vida eterna a história termina com Joaquim e seu filho vivendo em Fortaleza.
    Nome:Jéssica Cristina Lustosa N°35 ,3°A

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  25. O processo de demarcação é o meio administrativo para explicar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos povos indígenas,assegurar a sua subsistência,mas também garantir o espaço cultural necessário à atualização de suas tradições.
    Outro aspecto a ser mencionado,é a preservação de um gigantesco patrimônio biológico e do conhecimento milenar detido pelas populações indígenas a respeito deste patrimônio.
    Thaís Ricardo Melli n°32 3°A

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  26. Demarcação das terras Indígenas


    A regularização das terras indígenas, por meio da demarcação, é de fundamental importância
    para a sobrevivência física e cultural dos vários povos indígenas que vivem no Brasil, por isso,está tem sido a sua principal reivindicação. Sabe-se que assegurar o direito a terra para os índios significa não só assegurar sua subsistência, mas também garantir o espaço cultural necessário á atualização
    de suas tradições.

    Nome: Jade,Paulo,Priscila,Sharlize
    Nº 17,28,29,36
    Série: 3ºC

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  27. Demarcação das terras Indígenas


    Para os indígenas, a terra é muito mais do que um simples meio de subsistência.Ela representa o suporte diretamente ligada ao sistema de crenças e conhecimento.Embora os índios detenham a posse permanente e o "usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos" existentes em suas terras, conforme o Paragráfo 2º do Art. 231 da Constituição,elas constituem Patrimônio da União, e suas terras não podem ser usadas por ninguém mais do que os índios.
    Cabe aos estados defender qualquer tipo de invasão as terras indígenas, mas nem sempre isso ocorre por incompetência dos Orgãos Indígenas que deveria protege-los dessas invasões.Mas também nem sempre uma área de terras é totalmente de poder indígena, podem ter até posse de uma parte mas, uma outra é de posse do governo como sempre ocorre.Nunca se deve misturar os problemas relacionados ás terras indígenas com problemas de questões fundiárias que envolve os sem-terra, uma coisa é diferente da outra e tem maneiras e soluções de agir diferentes uma da outra.
    Por isso tudo, é importante proteger a cultura e costumes do povo indígena, a sua dignidade que também é muito importante, demarcando um espaço fixo esse povos indígenas podem viver num mesmo local por anos, décadas e séculos sem que perdam sua cultura e costumes ao trocar sempre de local, e assim não perdem tempo com brigas e pequenas guerras com o governo e demais orgãos relacionados a eles.Enfim, a demarcação existe para isso, para que os indígenas tenham o direito a um espaço de terra descente para viver e não perder sua cultura e costumes.



    Nome: Adriano,Aline ,Aparecido
    Nº 01,03,04
    Série: 3ºC

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  28. Para os povos indígenas, a terra é muito mais do que simples meio de subsistência. Ela representa o suporte da vida social e está diretamente ligada ao sistema de crenças e conhecimento. Não é apenas um recurso natural - e tão importante quanto este - é um recurso sócio-cultural".
    Vale lembrar que o reconhecimento dos índios enquanto realidades sociais diferenciadas, na Constituição Federal, não pode estar dissociado da questão territorial, dado o papel relevante da terra para a reprodução econômica, ambiental, física e cultural destes.
    Tanto assim que o texto constitucional trata de forma destacada este tema, apresentando, no parágrafo 1º do artigo 231, o conceito de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, definidas como sendo: aquelas "por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições". Terras que, segundo o inciso XI do artigo 20 da CF, "são bens da União" e que, pelo §4º do art. 231, são "inalienáveis e indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis".
    Embora os índios detenham a posse permanente e o "usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos" existentes em suas terras, conforme o parágrafo 2º do Art. 231 da Constituição, elas constituem patrimônio da União. E, como bens públicos de uso especial, as terras indígenas, além de inalienáveis e indisponíveis, não podem ser objeto de utilização de qualquer espécie por outros que não os próprios índios.

    Nome: Géssica Tais Guimarães
    Nº: 12
    Serie: 3º B

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  29. A demarcação de terras indígenas e necessária para proteger as culturas das tribos para os civilizados não chegarem nas tribos e impor a cultura das cidades nas tribos

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  30. Terras indígenas

    Segundo a legislação brasileira, terra indígena é a terra tradicionalmente ocupada pelos índios, por eles habitada em catáter permanente, utilizada para as suas atividades produtivas, imprescindível à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e necessária sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. (Parágrafo 1º do artigo 231, da Constituição Federal - CF). Segundo o inciso XI do artigo 20 da CF, "são bens da União" e que, pelo §4º do art. 231, as terras indígenas são "inalienáveis e indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis".

    Segundo o Instituto Socioambiental (ISA)[1]:

    A Constituição de 1988 consagrou o princípio de que os índios são os primeiros e naturais senhores da terra. Esta é a fonte primária de seu direito, que é anterior a qualquer outro. Conseqüentemente, o direito dos índios a uma terra determinada independe de reconhecimento formal.

    Não obstante, também por força da Constituição, o Poder Público está obrigado a promover tal reconhecimento. Sempre que uma comunidade indígena ocupar determinada área nos moldes do artigo 231, o Estado terá que delimitá-la e realizar a demarcação física dos seus limites. A própria Constituição estabeleceu um prazo para a demarcação de todas as Terras Indígenas (TIs): 5 de outubro de 1993. Contudo, isso não ocorreu, e as TIs no Brasil encontram-se em diferentes situações jurídicas.

    Embora os índios detenham a posse permanente e o "usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos" existentes em suas terras, conforme o parágrafo 2º do Art. 231 da Constituição, elas constituem patrimônio da União.

    Direito Constitucional

    E, como bens públicos de uso especial, as terras indígenas, além de inalienáveis e indisponíveis, não podem ser objeto de utilização de qualquer espécie por outros que não os próprios índios.

    Objetivo da demarcação das terras indígenas é garantir o direito indígena à terra. A demarcação estabelece a extensão da área de usufruto dos índios e deve assegurar a proteção dos limites, impedindo sua ocupação por não-índios.

    A demarcação das terras indígenas

    A demarcação obedece a um processo sistemático, segundo o artigo 19 do Estatuto do Índio e regulado pelo Poder Executivo. Atualmente o procedimento é o estipulado decreto 1.775, de janeiro de 1996 e consta das seguintes etapas:

    Estudos de identificação

    É feito um estudo antropológico por antropólogo de competência reconhecida pela FUNAI a fim de reconhecer a terra indígena por um prazo determinado.

    A seguir, um grupo técnico especializado, coordenado por um antropólogo e composto preferencialmente por técnicos da FUNAI, realiza estudos complementares. Este grupo realiza análises sociológicas, jurídicas, cartográficas, ambientais e um levantamento fundiário para definir os limites da terra indígena. O relatório a ser entregue à FUNAI deve conter os dados que constam na Portaria nº 14, de 09/01/96.


    Aprovação da FUNAI

    O relatório é então apresentado para apreciação da FUNAI. Caso haja aprovação pelo presidente da FUNAI, ocorre a publicação do resumo do relatório no Diário Oficial da União e no Diário Oficial da unidade da federação onde se localizam as terras, em um prazo de quinze dias. O resumo também deve ser afixado na prefeitura local.

    Nomes: Natasha, Shirley, Yuli
    N°: 30, 36, 38 Serie:3°D

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